Mamoré é punido e perde 07 pontos
Mamoré foi julgado nesta segunda (10) na Terceira Comissão Disciplinar do TJD mineiro e perde sete pontos no Módulo II.
É o caso Vitinho, atleta que teria atuado sem condições legais nas partidas do Alvi-verde diante do Tombense (21/4) e Funorte (24/4) no Estádio “Bernardo Rubinger de Queiroz”.
Mamoré foi julgado no artigo 214, nos processos 166 e 171/2010. Os sete pontos perdidos referem-se às penas do artigo (6 pontos) e mais o empate conquistado contra o Funorte (1 ponto).
O defensor do Mamoré, advogado Antonio Sérgio afirmou que “A Comissão entendeu que houve culpa do Mamoré no sentido de não verificar o BID (Boletim Informativo Diário da CBF) e que daí, o clube não foi diligente neste sentido e, portanto, colocou o atleta depois do dia 14 de abril, portanto sem condição de jogo”.
Duas vias do contrato de Vitinho, de posse do clube e do atleta, levam a data de 11 de junho e a via rasurada, no departamento técnico da FMF mostra 11 de abril e foi esta via que foi remetida à CBF para publicação no BID.
O defensor do Mamoré entende que, segundo a jurisprudência que hoje impera, “O Superior Tribunal de Justiça Desportiva entende que, as informações do BID, são meramente informações.”
Ocorre que o regulamento do Módulo II de 2010 em seu artigo 31 é claro quanto à importância do BID.
XI – CONDIÇÃO DE JOGO:
Art. 31 – Poderão participar do Campeonato da Primeira Divisão de Profissionais – Módulo II – temporada de 2.010, todos os atletas profissionais de futebol que estiverem regularmente registrados na Federação Mineira de Futebol, e, cujo nome conste do Boletim Informativo Diário (BID) da CBF, de acordo com a Legislação Desportiva em vigor, anterior a data da realização da partida, observado o que dispõe o Regulamento Geral das Competições editado pela Confederação Brasileira de Futebol e da Federação Mineira de Futebol.
§ Primeiro – No registro inicial deverão estar incluídos, no mínimo 18(dezoito) atletas profissionais por associação, obrigatoriamente com Boleto da CBF quitado com 48(quarenta e oito) horas antes da entrada no protocolo da entidade, determinação essa para todos os atletas contratados.
§ Segundo – Para a 1ª(primeira) rodada do Campeonato, a documentação completa dos atletas deverá estar protocolada na Federação Mineira de Futebol, inclusive com a liberação da transferência de outras Federações, até as 19:00 horas do dia 03 de fevereiro de 2009(quarta-feira), ou seja, com 02(dois) dias de intervalo mínimo antes de expediente na FMF, e para as demais rodadas prevalecerá o que dispõe o Art. 30 deste Regulamento.
Mamoré recorre ao Tribunal Pleno e espera inverter a situação.
Se mantida a punição, faltando uma rodada para o término do campeonato, o Mamoré que lidera a chave C com 08 pontos ganhos, caíria para lanterna com apenas um ponto, e já não teria chances de alcançar seus adversários, dando adeus à ascenção para o Módulo I.
(fonte: Adamar Gomes/Rádio Clube-Patos de Minas)